Conheça os procedimentos estabelecidos para o transporte de bagagens

A AGEPAN através do DECRETO N. 9.234 regulamentou as franquias de bagagens no transporte intermunicipal de passageiros:
Art. 104. No preço da passagem está compreendido, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos internos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões;
I – no bagageiro: até vinte e cinco quilos de peso, sem que o volume total não ultrapasse a 250 (duzentos e cinquenta decímetros cúbicos), ou não ultrapasse, na maior dimensão, a um metro;
II – no porta-embrulhos: até cinco quilos de peso total e com dimensões compatíveis com o porta-embrulhos, desde que não comprometam o conforto e segurança dos usuários.
§ 1º Excedida a franquia estabelecida neste artigo, o passageiro pagará, pelo transporte da bagagem, o frete à transportadora, ficando condicionado esse transporte à disponibilidade de espaço no bagageiro.
A ANTT permite as seguintes franquias de bagagens no transporte interestadual de passageiros:
As empresas são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e
II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Garantida a prioridade de espaço no bagageiro para a condução da bagagem dos passageiros e das malas postais, a permissionária poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas.
IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGENS
Essas informações estão na Resolução ANTT n.º 1.432/06, que estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.